Ilha Comprida é um dos 15 municípios paulistas considerados estâncias balneárias pelo estado de São Paulo, por cumprirem determinados pré-requisitos definidos por Lei estadual. Tal status garante a esses municípios uma verba maior por parte do Estado para a promoção do turismo regional. Também, o município adquire o direito de agregar junto a seu nome o título de Estância Balneária, expressão pela qual passa a ser designado tanto pelo expediente municipal oficial quanto pelas referências estaduais.
Área de proteção ambiental
Antes mesmo do município ter sido criado em 1991, a Área de Proteção Ambiental da Ilha Comprida já existia. Ela foi criada pelo decreto estadual 26.881 em 11 de março de 1987. Em 30 de novembro de 1989, o decreto 30.817, a APA foi definida como ARIE (Área de Relevante Interesse Ecológico).
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