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quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Triste caminho da Democracia

Sempre que leio alguma matéria, onde o posicionamento é conservador ou contrário as pautas da esquerda de iPhone, a grande mídia simplifica como algo de Bolsonaristas. Fácil de se explicar o ódio do bem, onde quem é contrário a eles, são classificados de forma taxativa. 
A arrogância e prepotência de alguns que estão na mais alta esfera do judiciário é uma afronta a sociedade. Não podemos ter dúvida, pois isso, para alguns, é um ataque às instituições. Quando se pede transparência, jogam aos ventiladores que estamos sendo antidemocráticos. Mas afinal, qual interesse dos grandes veículos de informação, em discordar, distorcer e fomentar que quem o faz está sendo "golpista"?
Infelizmente, a grande impressa, salvo alguns casos isolados, deixaram de trazer a informação de forma transparente, para o fazer de forma de opinião, não sabendo separar, ou deturpando de forma maliciosa, fatos. Afinal, a "despiora" da economia (termo que foi inventado), é para mostrar o quão arregimentados e focados em distorcer para mostrar algum ruim, ou não tão bom, pois se o fizerem e fizessem, talvez acabariam mostrando que devemos torcer em favor do Brasil, não para um projeto de poder.
Mas aprendi que a queda é mais dolorida quando se está mais alto. O tempo mostrará, tenho fé.

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

A ressaca da derrota ou vitória

 Bem, hoje é o dia seguinte às eleições brasileiras mais acirradas da qual tenho lembrança. Houve uma disputa, que começou a muito tempo, com alterações na legislação. Isso é parte de um projeto, bem arquitetado, inegavelmente.

Como cidadão, respeito as decisões majoritárias. Posso não concordar, mas respeitarei. Isso, considero, um posicionamento democrático.

Não ficarei passivamente assistindo a desmandos, cobrarei os congressistas, que se não se mudarem de lado - ou pior - se venderem como alguns fizeram num passado recente, para que sejam respeitadas as Leis. Elas que foram covardemente pisoteadas e ignoradas, com um congresso truncado.

Pessoas que deram a maioria dos votos (parto do princípio que não houve manipulação e adulteração), talvez esqueceram de um passado que sofreram e lastimaram, ou talvez, a rejeição do outro foi tamanha, onde preferem, de forma consciente, entregar a condução deste país a quem os traiu. São suposições.

Um juiz não pode se manifestar, não deveria ao menos, mas vi Ministro da mais alta corte, dizer "já vai tarde". É o mesmo que falou que antes de começar a campanha, não ganharia. Será premonição?

Enfim, sigamos em frente, atentos e vigilantes. Vamos cobrar com mais empenho, e não permitir que aconteça o que vem ocorrendo com nossos vizinhos.

Acredito em Deus!

sábado, 29 de outubro de 2022

A Liberdade nos dá voz

 Lembro de minha primeira Professora, Sra. Maria da Penha, que, de forma paciente e carinhosa, me ensinou a ler e escrever, pois antes, eu efetuava alguns rabiscos, com auxílio de minha mãe. Saudosos tempos. Mas minha professora, com paciência e observação, ensinava a todos, alguns de forma mais próxima.

Fui um dos brindados com essa proximidade. Ela observava nosso recreio, como eram chamados os intervalos, mesmo havendo uma inspetora, que agora me foge o nome, mas não sua imagem. Foi na época que insistem em chamar de ditadura militar. 

Nessa época, tínhamos aulas de OSPB e Moral e Cívica. OSPB era Organização Social e Política Brasileira, onde nos ensinavam a estrutura Governamental do momento que estávamos. Em Moral e Cívica, aprendíamos os valores da Bandeira, da Pátria, dos Símbolos Nacionais, não apenas os transitórios. Nunca aprendi, ao menos naquele momento, a identificar patentes militares, pois não era esse o objetivo, mas aprender sobre cidadania, sociedade, etc.. 

Mas voltando a minha saudosa Professora, ela acolhia e protegia. Era rígida, mas carinhosa. Professores podiam aplicar castigo aos alunos mais exaltados. Esses torciam para que os pais jamais soubessem, pois seriam penalizados em casa. Havia o respeito.

Mas como crianças, fazíamos o que nós esperavam, éramos crianças, aprendendo com os erros, aprontando, correndo, se machucando, mas fortalecendo valores. Como era um colégio, à época, chamava-se Ginásio, compreendia oito etapas (séries). Crianças mais velhas, "judiavam" dos mais novos, tirando o lanche, uma borracha ou lápis. 

Não podíamos falar nada, sob o risco de apanharmos. Mas eu tinha minha Professora, que com observação, me pediu para ficar com ela num intervalo e me perguntou se acontecia algo. Foi difícil de falar, mas eu havia visto alguns meninos mais velhos, oprimindo, pela força, alguns poucos mais novos, e os demais, deviam ficar calados - eu era um deles.

Ela conversou com a Inspetora, Dna. Dinorah (me veio a lembrança de seu nome). No dia seguinte, fui para o intervalo, ciente que seria repreendido pelos mais velhos, mas quando se aproximaram, estava em cada ponta, minha Professora e a Inspetora, olhando de cima, o Diretor da Escola. Os meninos, deixaram a escola, e aprendi que poder falar sem receio, mesmo que pudesse haver alguma consequência, não deveria me intimidar.

Ela me mostrou o valor da Liberdade, pois os Justos e as pessoas de Bem, só podem agir, se acionados, seja por manifestarmos a eles, seja por tomarem conhecimento.

A Liberdade é o bem mais precioso, pois depende dela o futuro de nossos filhos e demais gerações. Ouvimos a todo momento palavras expelidas, por pessoas que já traíram e cometeram outros crimes e atos questionáveis. Existem meios para nos defendermos de injúrias, mentiras, difamações, muito antes de resoluções de tribunais, que acabam ferindo o que diz a Constituição. Sob pretexto de ordenar e organizar, chamam para si, poderes que não foram conferidos.

Vejo nisso, manipulação, não julgadores, necessariamente, mas daqueles que rejeitam a verdade, e omitem o passado. Quando fazem isso, tentam esconder os verdadeiros objetivos e projeto que abraçam. Olhemos para nossos vizinhos - Venezuela, Argentina, Colômbia, citando alguns apenas, de como estão vivendo sua população, que acreditaram num discurso que não é bem aquilo que fizeram e estão fazendo.

Podemos não gostar de uma pessoa, mas nem por isso devemos usar isso para difamar, ou mesmo questionar seu caráter. A mentira é ardilosa, e quando vemos a verdade, poderemos estar como nossos vizinhos, se assim permitirmos. Que não seja tarde para decidir.

Meu voto é pela família -  que nos dá sustentação, pela fé - que nos conforta e nos permite orientação - e pelo Brasil - que é o país que vale a pena lutar.

sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Nossa Liberdade

 Não gosto de entrar em algumas discussões aqui, pois quando iniciei o Blog, tive como objetivo em externar e comentar alguns assuntos, coisas tranquilas, aprender e repassar conhecimento, dar algumas opiniões, quebrar alguns tabus...

Hoje, como brasileiro, devo me posicionar. Sei que não tenho muitos leitores, mas várias visualizações, e a ferramenta - Blogger, foi desmotivada pelo encerramento do Google+. Também as redes sociais ficaram massivamente posicionadas politicamente.

Não entendo esse tipo de posicionamento, que confronta com o consumidor, pois numa disputa política uma empresa compromete sua credibilidade, quando, claramente apoia um lado. Isso não quer dizer que as pessoas não possam e devam se posicionar, mas algumas figuras públicas carregam seu nome e sua imagem na empresa ou conglomerado.

Não entendo também a falta de freio do Legislativo Brasileiro com relação ao ativismo Judicial que se faz notório, sendo questionado por órgãos de impressa de outros países (The New York Times), estes com claro posicionamento político. Também fica difícil de aceitar a discrepância dos institutos de pesquisa, deixando àquela dúvida se não foram meros instrumentos de manipulação à opinião (isso se classifica como abuso de poder econômico e meios de comunicação?).

Bem, mas hoje eu vou me posicionar. Minha memória ainda não está falhando, com a sequência de crimes e escândalos decorrentes do partido que quer voltar ao poder. Faz parte de um projeto maior, onde a bandeira do social é mero caminho para enfeitar o disso, pois na verdade, o benefício é de quem comanda apenas. Isso não significa que endosso como torcedor fanático do governo atual.

Considero que houveram situações conjunturais que prejudicaram seu projeto inicial, mas isso não é aval para a falta de esforço e melhor diálogo (brinco que ele deveria tomar uma anestesia na língua). Tivemos uma Pandemia de Graves e Grandes proporções, uma Guerra em andamento e outros vários conflitos que influenciam  na economia Global.

Infelizmente, o belo discurso Socialista, mostrou-se ao longo do tempo que, a melhora social é pífia, o sacrifício da população (aumento de impostos, restrições aos direitos, imposição de mudança de costumes por força de uma minoria barulhenta, atribuição de crimes e impropérios falsos aos adversários, massificação de informação distorcida) é grande e a reparação leva décadas.

Podem dizer que deram acesso ao Ensino Superior (ao invés de investir na base, aumentaram o número de Faculdades com grave perda de qualidade de formação), possibilitaram a compra de Bens de maior valor (aumento absurdo do endividamento das famílias mais pobres), acesso a bens de outros países (desestimularão da Indústria e fechamento de fábricas com redução dos salários) e crescimento da Economia (com a entrada de Capital especulativo e não produtivo, que mostrou um crescimento bem abaixo do mundo). Um discurso que as pessoas se encantam e são enganadas, com falsos números, com hábeis manipuladores e encantadores que sabem dizer aquilo que agrada, mas não se sustenta.

Enfim, não sou fã do Presidente atual, mas o considero que é o melhor neste momento, para o País. Desejo sucesso e sorte, onde estarei apoiando, pois ele trás valores que são importantes para mim.

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Liberdade - Parte 4

Muitos foram os pensadores, que se manifestaram sobre a liberdade. Afinal, o pensamento é livre, assim como a manifestação deveria ser. 
A sociedade criou e cria Leis, com o objetivo de regulamentar várias coisas e atividades. Compete aos legisladores, criar Leis que defendam Direitos, dentre eles, a liberdade, como manifestação básica.
Assim está escrito na Constituição Brasileira:

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - e assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento)
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

"Se quiser saber quem controla você, é só observar quem você não pode criticar." 

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Liberdade - Parte 3

Friedrich Hayek (Origem: Wikipédia)

Friedrich August von Hayek foi um economista e filósofo austríaco, posteriormente naturalizado britânico. É considerado um dos maiores representantes da Escola Austríaca de pensamento econômico. Foi defensor do liberalismo clássico e procurou sistematizar o pensamento liberal clássico para o século XX, época em que viveu. Realizou contribuições para a filosofia do direito, economia, epistemologia, história das ideias, história econômica, psicologia, entre outras áreas. Recebeu o Prêmio de Ciências Econômicas em Memória de Alfred Nobel de 1974, "por seu trabalho pioneiro na teoria da moeda e flutuações econômicas e pela análise penetrante da interdependência dos fenômenos econômicos, sociais e institucionais", que dividiu com seu rival ideológico Gunnar Myrdal.
Nasceu em Viena, em uma família de intelectuais — em suma maioria cientistas e professores. Seu pai era professor de Botânica na Universidade de Viena. Quando jovem, escolheu a carreira de economista. Serviu na Primeira Guerra Mundial, e disse que a experiência da guerra e seu desejo de evitar que ressurgissem os erros que levaram ao conflito tiveram grande influência na sua carreira. Morou na Áustria, na Grã-Bretanha, nos EUA e na Alemanha, tornando-se cidadão britânico em 1938. Passou o maior tempo de sua carreira na London School of Economics (LSE), na Universidade de Chicago e na Universidade de Freiburg.
Em 1984, tornou-se membro da Order of the Companions of Honour (Ordem dos Companheiros de Honra), por indicação da Rainha Elizabeth II, no conselho da Primeira Ministra Margaret Thatcher, por seus "serviços no estudo da economia". Ele foi a primeira pessoa a receber o Prêmio Hanns Martin Schleyer, em 1984. Recebeu também a US Presidential Medal of Freedom (Medalha Presidencial da Liberdade dos EUA) do presidente George H. W. Bush, em 1991. Em 2011, seu artigo O Uso do Conhecimento na Sociedade foi selecionado como um dos 20 principais artigos publicados pela The American Economic Review (A Revisão Economica Americana) durante seus primeiros 100 anos.
Foi um importante teórico social e filósofo político do século XX, e sua consideração sobre como a mudança dos preços comunica conhecimento, o que permite aos indivíduos coordenarem seus planos, é amplamente considerada como uma das grandes proezas da ciência econômica. Na psicologia, propôs uma teoria da mente humana segundo a qual a mente é um sistema adaptativo. Em Economia, defendeu os méritos da ordem espontânea. Fez trabalhos importantes sobre a evolução social, sobre os fenômenos complexos e a metodologia das ciências sociais. Fundou a Mont Pèlerim Society com outros liberais para propagar o liberalismo no pós-guerra, entre os quais estavam Michael Polanyi, Ludwig von Mises, Bertrand de Jouvenel, Wilhelm Röpke, Milton Friedman, Frank Knight, Lionel Robbins, Karl Popper e outros pensadores de relevo.
Como todo liberalista, defendeu sempre a liberdade, como princípio. em uma de suas considerações sobre o tema, expressou "A LIBERDADE NÃO SE PERDE DE UMA VEZ, MAS EM FATIAS, COMO SE CORTA UM SALAME"!

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Liberdade - Parte 2

 "O preço da liberdade é a eterna vigilância". Assim aprendemos que devemos estar sempre atentos às mudanças, procurando nos antecipar, sempre que possível, contra as investidas em quem quer controlar.

O Estado já nos vigia de certa forma, sejam transações financeiras, saúde, deslocamento, dentre outros. Muitas vezes é por nossa segurança, outras, para apuração de tributos (nossa parcela para com a sociedade).

O que não se pode, é limitar o que você pode ou não falar (sei que corro um risco aqui, em manifestar meu pensamento). Escrever é ainda mais comprometedor, pois existe a certeza que o registro ficará. Existem mecanismos de defesa, onde a parte ofendida, pode se proteger perante a justiça, mas, considerando que não existe meios, a simples manifestação, não pode ser calada de forma cautelar.

Se assim ocorrer, estaremos entrando num estado de exceção, onde direitos constitucionais ficam suspensos. Isso pode ocorrer quando existe um conflito armado, caos social, desordem generalizada, com grave desrespeito à propriedade, confisco de bens, sem o devido processo, ou sob falsa ou frágil argumentação.

Neste dia que comemoramos 200 anos de Independência, possamos nos orgulhar que podemos ter a liberdade em nos manifestar, cientes que, havendo ofensas, agressões, danos materiais, estamos sujeitos à reparação. Isso não pode ser cautelar, pois será pura CENSURA.

"Liberdade, abre as Asas sobre nós..."

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Liberdade

Hoje, no Brasil, estamos num período turbulento, em vários aspectos. Na economia, estamos tentando nos reacomodar, superando a Pandemia, que ainda não acabou, mas está administrável, com pessoas buscando novas oportunidades, ou se reerguer do duro golpe do "Fique em casa, que a economia, depois a gente vê".

No mundo, observa-se, além de um conflito na Ucrânia com a Rússia, que afeta em vários aspectos (não vou comentar a respeito, pois é algo triste ver um país ser invadido, por interesses e expansões políticas e/ou ideológicas). Na Europa, uma inflação alta, problemas no abastecimento de energia, temor na expansão do conflito, que nunca pode ser descartado, além dos problemas sociais devido as migrações de outros conflitos (África, Oriente Médio).

Na América Latina, a perseguição a quem critica o Governo, cerceamento das opiniões e opressão Judicial. Em outras partes do Mundo também existem conflitos ou provocações que podem caminhar para tal caminho, ou seja, nosso Planeta não consegue um tempo de paz e serenidade.

Mas, voltando ao Brasil, país que tanto amo, minha terra, existem as eleições agora no mês de Outubro. A forma como muitas pessoas se comportam, beira a Paixão e a Insanidade. A começar pela Judicialização absurda, com a extrapolação de atos, e o silêncio cumplice de Legisladores.

Se esperneia gritando nas Redes Sociais os excessos ou interferência na competência de outro Poder. Mas, existe pesos diferentes, pois quando uma das partes tenta se defender, fica na morosidade Judiciária, então sobra essa manifestação quase infantil, numa alusão de o aluno ter seu doce furtado pelo filho adorado da Professora, reclamar com essa...

Mas, a pior parte é um caminho que estamos trilhando, onde direitos fundamentais constitucionais, estão sendo tolhidos. Conversas privadas se tornam públicas (mau-caratismo de participantes), deturpando uma opinião de pessoas como um movimento revolucionário. Posso não concordar com a opinião de algumas pessoas, se me incomodar demais eu me retiro, mas não farei isso como mecanismo de censura ou perseguição. 

Buscamos, dentro do respeito das Leis e da Ordem, uma convivência, mesmo que, por vezes, não gostando dos resultados. Isso não impede que numa outra oportunidade, tentar reverter para algo que beneficie TODA sociedade. 

Pessoalmente, entendo que não vou colocar alguém que furtou ou compactuou para um modelo, que beneficiou terceiros e não a Sociedade, para ser meu representante. Projeto de poder é para Ditaduras, quero projeto Político/Econômico/Social. Não quero ter meus direitos limitados por discordar ou eventualmente, criticar.

Que a Liberdade seja um bem precioso, defendido com atenção, sempre ciente que será objeto de destruição, quando se busca impor conceitos. Jamais podemos desguarnecer sua proteção, nos mantendo atentos e comprometidos com esse bem, tão precioso.


sexta-feira, 15 de julho de 2022

Castelo de Iwakuni em Iwakuni, Japão - Turismo


O Castelo de Iwakuni (岩国城, Iwakunijō ) é uma réplica do castelo em Iwakuni , Yamaguchi , Japão . A vizinha Kintai Bridge era originalmente uma passarela sobre o rio Nishiki até o portão principal do castelo.
Este castelo foi originalmente construído por Kikkawa Hiroie de 1601 a 1608 como seu próprio castelo. Kikkawa era um retentor de um vassalo do Shōgun sob o clã Mōri . No entanto, este castelo foi desmantelado de acordo com a ordem Ikkoku-ichijo (一国一城, literalmente, "Um Castelo por Província") estabelecida pelo Xogunato Tokugawa em 1615. Essa demolição não se deveu a uma guerra, mas a um decreto do xogunato que permitia apenas um único castelo por província.
Após a destruição do castelo, Kikkawa usou uma parte do antigo castelo como seu escritório residencial. O clã Kikkawa manteve este castelo e Iwakuni Han, que foi avaliado em 30.000 (mais tarde 60.000) koku .
Uma réplica da torre do castelo agora está no alto de uma colina acima do rio Nishiki e da ponte Kintai. O castelo foi selecionado para ser um dos 100 Grandes Castelos do Japão pela Japan Castle Foundation em 2006.
Caminhos e um teleférico levam a essa grande réplica do castelo. Dos níveis superiores, os visitantes têm vistas deslumbrantes da cidade abaixo. A cena panorâmica mostra outro dos tesouros históricos de Iwakuni, a Ponte Kintai. Atravessando o rio Nishiki, a ponte foi construída pela primeira vez em 1673 e, como o castelo acima dela, foi cuidadosamente reconstruída para manter a beleza e o renome.




sexta-feira, 8 de julho de 2022

02 - Iwakuni - Ponte de Kintai-kyo, Japão - Turismo

A forma e o peso da ponte a tornavam extremamente forte no topo, mas incrivelmente fraca por baixo. Para lidar com a preocupação de que as águas da enchente que correm ao longo do rio destruíssem a ponte em sua totalidade, a ponte foi projetada de modo que o caminho de madeira apenas "flutuasse" em cima de sua estrutura usando juntas de encaixe e espiga . Isso permitiu que as águas da enchente levantassem o caminho de madeira e o carregassem rio abaixo, poupando a estrutura principal. 

A ponte Kintai-kyo de cinco arcos é conhecida como uma das três pontes mais famosas do Japão, bem como uma das suas três pontes "incomuns": a Cidade de Iwakuni, Prefeitura de Yamaguchi



A ponte de Kintai-kyo iluminada/Flores de cerejeira ao redor da ponte de Kintai-kyo

Os contrafortes em torno da Ponte de Kintai-kyo foram o lar de inúmeros senhores locais e samurais de alto nível. A área atualmente possui o Parque Kikko, que é conhecido como um dos 100 melhores pontos de visualização da flor de cerejeira do Japão. Tome uma grande visão da Ponte Kintai-kyo do topo do Castelo Iwakuni (construído em 1932), bem como a paisagem urbana de Iwakuni e o Mar Seto do Interior.

Tecnologia de construção de molas de madeira forte


Ponte de Kintai-kyo por Katsushika Hokusai

sexta-feira, 1 de julho de 2022

01 - Iwakuni - Ponte de Kintai-kyo, Japão - Turismo

A Ponte Kintai (錦帯橋, Kintai-kyō ) é uma ponte histórica em arco de madeira , na cidade de Iwakuni , na província de Yamaguchi , no Japão. A ponte para pedestres foi construída em 1673, atravessando o rio Nishiki em uma série de cinco arcos de madeira. A ponte está localizada no sopé do Mt.Yokoyama, no topo do qual fica o Castelo de Iwakuni .
O Parque Kikkou , que inclui a ponte e o castelo, é um destino turístico popular no Japão, principalmente durante o festival da flor de cerejeira na primavera e a mudança de cor do outono dos bordos japoneses (momiji ). Foi declarado Tesouro Nacional em 1922.


Hiroshige

Depois que o Castelo de Iwakuni foi concluído em 1608 por Kikkawa Hiroie , o primeiro senhor do Domínio de Iwakuni , uma série de pontes de madeira foi construída. No entanto, a maioria deles foi destruída por inundações várias vezes antes da construção da Ponte Kintai. Depois, a Ponte Kintai foi construída pelo terceiro senhor, Kikkawa Hiroyoshi em 1673. Os novos pilares de pedra substituíram os antigos de madeira. Embora pensado para ser à prova de inundações, a ponte foi destruída por uma inundação no ano seguinte. Como resultado, os pilares de pedra foram redesenhados para maior resistência e uma taxa especial foi criada para manter a ponte. Essa manutenção envolveu a reconstrução periódica da ponte: a cada 20 anos para três vãos no meio, a cada 40 anos para dois vãos que ligam às margens.
Consequentemente, a passarela permaneceu intacta por 276 anos, até ser levada novamente por uma inundação do tufão "Kijia" em 1950. Estava em um estado enfraquecido na época, pois os japoneses haviam parado de manter a ponte durante a Segunda Guerra Mundial , ] Em 1953, a ponte foi reconstruída semelhante à original, usando pregos de metal  feitos do mesmo ferro tatara usado para forjar a katana para aumentar sua durabilidade.
Em 1922, a ponte foi declarada patrimônio nacional. Entre 2001 e 2004, todas as cinco vigas da ponte foram restauradas pela primeira vez em 50 anos. 


A parte inferior da ponte Kintai

A ponte é composta por cinco pontes em arco de madeira sequenciais em quatro pilares de pedra, bem como dois pilares de madeira no leito seco do rio onde a ponte começa e termina. Cada um dos três vãos centrais tem 35,1 metros de comprimento, enquanto os dois vãos finais têm 34,8 metros para um comprimento total de cerca de 175 metros com uma largura de 5 metros. 
Por quase trezentos anos, as muitas versões da ponte permaneceram sem o uso de pregos de metal. Isto foi conseguido através do ajuste cuidadoso das peças de madeira e pela construção das vigas grossas, fixando-as e amarrando-as com cintas metálicas. As principais partes de madeira da ponte foram cobertas por folhas de cobre para maior durabilidade.

domingo, 26 de junho de 2022

Demodex - Biologia/Saúde



Demodex é um género de microscópicos ácaros parasitas que vivem em ou perto de folículos pilosos de mamíferos. Cerca de 65 espécies de ácaros demodex são conhecidas, pois eles estão entre os menores artrópodes. Duas espécies que vivem nos humanos foram identificadas: Demodex folliculorum e Demodex brevis, ambos frequentemente referidos como ácaros dos cílios. Demodex canis vive no cão doméstico. A infestação por ácaros demodex é comum e geralmente não causa qualquer sintoma, embora ocasionalmente algumas doenças de pele possam ser causadas por ácaros.
O Demodex folliculorum foi primeiramente descrito em 1842 por Simon. O Demodex brevis foi identificado e separado em 1963 por Akbulatova.
O Demodex folliculorum é encontrado nos folículos pilosos, enquanto Demodex brevis vive nas glândulas sebáceas ligado a folículos pilosos. Ambas as espécies são encontradas principalmente no rosto, próximo ao nariz, o cílio e as sobrancelhas, mas também podem ocorrer em outras partes do corpo.
Os ácaros adultos têm entre 0,3 e 0,4 milímetros de comprimento, sendo o Demodex brevis um pouco menor do que o Demodex folliculorum.
Têm um corpo alongado semitransparente, que consiste em dois segmentos fundidos. Oito pernas curtas e segmentadas estão ligadas ao primeiro segmento do corpo. O corpo é coberto de escamas para agarrar-se ao folículo piloso. Se alimentam de células da pele, hormônios e gordura (sebo) que se acumulam nos folículos pilosos.
O sistema digestivo do ácaro é muito eficiente e resulta em quantidade insignificante de resíduos, tão pequena que não há orifício excretor. Os ácaros podem deixar os folículos pilosos e caminhar lentamente sobre a pele a uma velocidade de cerca de 8 a 16 cm por hora, especialmente à noite − eles tentam evitar a luz.
As fêmeas do Demodex folliculorum são um pouco menores e mais arredondadas que os machos. Ambos os ácaros Demodex masculino e feminino têm uma abertura genital, e a fecundação é interna. O acasalamento ocorre na abertura do folículo, e os ovos são colocados no interior dos folículos pilosos ou das glândulas sebáceas. As larvas tem seis pernas e chocam após 3 ou 4 dias, cerca de sete dias depois as larvas se transformarão em adultos. A vida útil total de um ácaro demodex é de várias semanas. Os ácaros mortos se decompõem dentro dos folículos pilosos ou glândulas sebáceas.
As pessoas idosas são muito mais propensas a carregar os ácaros, estimando-se que aproximadamente uma em cada três crianças e adultos jovens, um em cada dois adultos, e dois em cada trê idosos carregam os ácaros. Prevalência de ácaros do folículo piloso, folliculorum e Demodex brevis (Acari: Demodicidae), em uma população selecionada de humanos no oeste de Nova York, E.U.A.
As estimativas variam tão alto quanto um índice de infestação em 96 a 98% dos idosos. A menor taxa de crianças pode ser devido à menor produção de sebo pelas crianças. É muito fácil observar um ácaro Demodex, bastando remover com cuidado um cílio ou pelo da sobrancelha e colocá-lo em um microscópio.
Os ácaros são transmitidos por meio do contato entre os cabelos, sobrancelhas e das glândulas sebáceas no nariz dos hospedeiros. Diferentes espécies de animais hospedam de diferentes espécies de demodex e o demodex não é contagioso entre diferentes espécies.
Na grande maioria dos casos, os ácaros podem passar despercebidos, sem sintomas adversos, mas em certos casos (geralmente relacionado a um sistema de imunossupressão, causado por stress ou doença) as populações do ácaro podem aumentar drasticamente, resultando em uma condição conhecida como demodicose ou mordida do ácaro Demodex, caracterizada por prurido, inflamação e outras doenças da pele. Blefarite (inflamação das pálpebras) também pode ser causada por ácaros demodex.
Existem algumas evidências de ligação entre ácaros Demodex a algumas formas da doença de pele Rosácea, possivelmente devido à bactéria Bacillus oleronius encontrada nos ácaros.
A espécie demodex canis vive predominantemente no cão doméstico, mas ocasionalmente pode infectar seres humanos. Embora a maioria das infestações são comensais e, portanto, subclínicas, mas pode evoluir para uma condição chamada "sarna demodética".
Devido ao seu habitat ser nas profundezas da derme, a transmissão só é normalmente possível através do contato direto e prolongado, como a cadela transmite aos filhotes durante a lactação. Como resultado, os locais mais comuns para o aparecimento precoce de lesões demodicódicas são o rosto, o focinho, as patas dianteiras e as regiões periorbitais (ao redor dos olhos).

Os ácaros Demodex folliculorum, como os cientistas os chamam, têm apenas 0,3 mm de comprimento

Esfoliar, hidratar e passar protetor solar todos os dias são o padrão na rotina de cuidados com a pele de muitas pessoas. Os ácaros que limpam nossos poros, como o Demodex folliculorum,  passam a vida inteira no fundo de nosso rosto. À noite, esses organismos de 0,3 milímetro de comprimento saem dos poros para encontrar um novo folículo da pele e acasalar com um parceiro.
Um novo estudo acaba de descobrir que esses pequenos ácaros podem estar enfrentando um problema dos grandes: o DNA deles está se erodindo, o que significa que estão perto da extinção. Nós podemos imaginar o que você está pensando agora. Não adianta correr para o banheiro, pegar todos os sabonetes faciais e esfregar cada centímetro de sua pele. Essa faxina não terá efeito: os ácaros vivem em camadas muito profundas da pele, que não podem ser lavadas com água e sabão.
Mais de 90% dos seres humanos carregam esses bichinhos no rosto. Nós fornecemos um lar desde quando nascemos — eles geralmente são transmitidos pela nossa própria mãe, durante a amamentação.


A bióloga Alejandra Perotti, professora da Universidade de Reading, no Reino Unido, e coautora do estudo publicado recentemente, diz que devemos ser "gratos" por oferecer um lar aos ácaros e ter um relacionamento tão íntimo com eles. "Eles são muito pequenos e fofos. Não há nada para se preocupar em tê-los. Eles limpam nossos poros e os mantêm em ordem", esclareceu a especialista.
"Não se preocupe. Fique feliz por ter uma pequena criatura microscópica vivendo com você, pois eles não causam nenhum dano." O estudo mostra o quanto nosso relacionamento com esses bichinhos é próximo, mas também como os ácaros têm o menor número de genes em comparação com insetos, aracnídeos ou crustáceos. O gene que protege o corpo do ácaro da luz ultravioleta, por exemplo, foi perdido. Mas isso até faz sentido, já que eles só estão ativos à noite, em momentos de pouca luminosidade.
E é justamente essa "atividade noturna" dos ácaros que pode te deixar assustado. "À noite, enquanto dormimos profundamente, eles visitam os poros para fazer sexo e ter bebês", conta Perotti. Sim, essas criaturas estão usando nossos poros como esconderijos do amor. Uma noção bastante romântica e agradável.



Pesquisas sugerem que essa espécie pode estar a caminho de ser completamente dependente de nós para sobreviver. O estudo mostra que, à medida que a diversidade genética dos ácaros diminui, a dependência deles aumenta — o que significa que correm o risco de uma possível extinção. A pesquisa esperava encontrar um gene que acorda os ácaros e os faz dormir, mas ele não estava presente nas amostras analisadas.
Em vez disso, o Demodex folliculorum detecta uma pequena quantidade de hormônios secretados pela nossa própria pele enquanto dormimos — e é isso que os faz despertar. Essas alterações estão causando problemas. Quanto mais esses organismos se adaptam a nós, mais genes eles perdem e, eventualmente, se tornarão inteiramente dependentes para continuar existindo. Por causa dessa dependência, eles não poderão sair de nossos poros e encontrar um novo parceiro para se acasalar. E isso, por sua vez, representa uma ameaça ao futuro da espécie.

quarta-feira, 15 de junho de 2022

A turnê do rei Kalākaua - Comércio/trabalho/sociedade

Um pouco de história e conhecimento...



Kalākaua

A turnê mundial de 1881 do rei Kalākaua (foto) fez dele o primeiro monarca a circunavegar o globo. Sua agenda era negociar mão-de-obra contratada para as plantações de açúcar do Reino do Havaí, com esperanças de salvar a população nativa havaiana em declínio, atraindo imigração de nações da Ásia-Pacífico.

Circularam rumores de que o Rei secretamente pretendia usar a viagem para vender as Ilhas Havaianas. Ele visitou legisladores americanos, teve uma audiência com o Papa Leão XIII em Roma, e se reuniu com chefes de Estado europeus e asiáticos. Entre as negociações, Kalākaua e seus companheiros visitaram locais turísticos e participaram de reuniões locais de loja maçônica. Como resultado de sua visita com Thomas Edison, o Palácio Iolani tornou-se o primeiro edifício no Havaí com iluminação elétrica. 

A personalidade amável do Rei gerou boa vontade mundial, e ele conseguiu aumentar a força de trabalho do Havaí com trabalhadores japoneses. Sua chegada foi comemorada um século depois com uma nova estátua de Kalākaua em Waikiki.

Nenhum outro governante soberano jamais havia conseguido o feito de circular o globo, mas Kalākaua, o último rei das Ilhas Havaianas, já havia estabelecido outros recordes. Ele foi o primeiro monarca reinante a visitar os Estados Unidos durante sua visita a Washington, D.C. para negociações sobre o Tratado de Reciprocidade de 1875. O jantar de Estado em sua homenagem organizado pelo Presidente Ulysses S. Grant foi o primeiro jantar de Estado da Casa Branca já dado. De acordo com os escritos pessoais da rainha Viúva Emma, uma oponente política de sua, Kalākaua supostamente tinha a intenção em 1874 de fazer uma turnê mundial "por sua gratificação pessoal e vaidade".

As ilhas eram oficialmente o Reino Havaiano, mas eram geralmente conhecidas como Ilhas Sanduíche desde a visita do Capitão James Cook em 1778. A população estimada de nativos havaianos quando Cook chegou era de 800.000. Com a chegada de navios baleeiros e missionários no início do século XIX, os havaianos nativos foram expostos a doenças pelas quais não tinham imunidade e começaram a morrer em grande número. O censo oficial de 1878 mostrou apenas 44.088 indivíduos que reivindicaram a etnia havaiana. A força de trabalho das plantações de açúcar nas ilhas e a população em declínio da raça havaiana tinham sido as preocupações contínuas de Kalākaua. Em 24 de dezembro de 1880, ele assinou um ato da Assembleia Legislativa reconhecendo a corrupção no sistema de imigração e autorizando o Ministro do Interior Henry A. P. Carter a assumir o comando do licenciamento de corretores de imigração. 

Imediatamente após a assinatura da legislação, ele visitou cada ilha principal do reino para um olhar pessoal sobre como o tratado de reciprocidade afetou seu povo. Em um discurso diante de uma plateia de nativos havaianos em uma igreja congregacional em Kauai, Kalākaua relatou suas preocupações: "Falarei com vocês de uma de nossas grandes perguntas, que é o fornecimento de pessoas, não apenas para atender às exigências de todas as nossas indústrias, mas para ajudar no aumento de uma população havaiana." Ele queria trazer imigrantes de nações da Ásia-Pacífico, bem como da Europa e dos Estados Unidos, para salvar a população em declínio da raça havaiana de morrer completamente.  A imigração trabalhista anterior tinha sido principalmente homens solteiros, e ele esperava atrair mulheres solteiras como esposas potenciais para elas, bem como trazer grupos familiares.
 
Charles Hastings Judd e William Nevins Armstrong

Kalākaua nomeou William Nevins Armstrong como procurador-geral em dezembro. Armstrong nasceu dos missionários presbiterianos Clarissa e Richard Armstrong em Lahaina. Ele conhecia Kalākaua desde seus primeiros dias na Escola Infantil Chiefs em Maui, onde ele e o colega Charles Hastings Judd tornaram-se amigos do futuro rei. Ele se formou na Universidade de Yale e tornou-se um advogado de sucesso antes de retornar ao Havaí. Judd estava na equipe de Kalākaua desde que foi eleito rei, logo após se tornar parte de seu Conselho Privado, além de ser seu camareiro e secretário particular. 

Anos depois, Armstrong lembrou-se do convite para participar da turnê como tendo surgido em uma conversa casual, durante a qual ele não acreditava que o rei estava falando sério. Ele percebeu que a turnê proposta não era apenas conversa ociosa quando o rei informou seu Gabinete de seus planos e escolheu Armstrong, Judd, e seu cozinheiro pessoal Robert von Oelhoffen como seus únicos companheiros de viagem. Em um jantar de Estado realizado por Kalākaua e seus ministros uma semana antes da partida, Armstrong falou de seus sonhos juvenis de velejar ao redor do mundo finalmente sendo concretizado. 

O Ministro do Interior Carter emitiu uma Portaria do Departamento de Imigração em 14 de janeiro de 1881, estipulando os termos e condições sob os quais novos imigrantes seriam permitidos nas ilhas.  Em 17 de janeiro, Kalākaua nomeou Armstrong como Comissário Real de Imigração; Carter tornou-se procurador-geral interino até seu retorno.  Armstrong tinha instruções para retornar com um estudo de viabilidade indicando quais nações provavelmente forneceria "uma população desejável" para a força de trabalho havaiana. William L. Green, Ministro das Relações Exteriores, seguiu com um comunicado aos consulados do Havaí indicando as metas para a turnê. 

A irmã de Kalākaua e a herdeira aparente Liliuokalani agiria como Regente durante sua ausência. Ela dedicou um capítulo de seu livro de 1898, Hawaii's Story, à turnê de seu irmão. Sua afirmação foi que o "partido missionário" tentou exercer seu controle insistindo que ela só poderia ser responsável por um conselho temporário e que todas as decisões na ausência do rei deveriam ser tomadas por todo o conselho. Ela rejeitou a sugestão e exigiu que sua regência tem pleno poder real; ele concordou. 

As recepções de despedida foram realizadas para o rei pelas comunidades católicas e protestantes em Honolulu na véspera de sua partida. John Mākini Kapena, membro da Casa dos Nobres, falou com os bem-intencionados reunidos na Igreja Kawaiaha, afirmando "... As grandes nações agora olham com respeito sobre este pequeno Reino e terão ainda mais, quando virem nosso rei viajando entre eles por informações para beneficiar seu povo, vamos todos orar todos os dias pela saúde do rei, e retorno seguro ao seu povo." Durante toda a noite, seus súditos fizeram uma serenata para ele com oli tradicional (cantos) e mele (canções) fora do palácio. 

Os laços maçônicos de Kalākaua como Mestre de Lodge Le Progres de L'Oceanie lhe dariam uma irmandade global em suas viagens. Ele e seus companheiros escolhidos embarcaram na cidade de Sydney às 6:30 da .m., 20 de janeiro, com destino a São Francisco. Enquanto o rei entrava no navio, muitos na multidão no cais se estenderam para tocá-lo. O Major George W. Macfarlane, seu ajudante de campo, os acompanharia até a Califórnia. O rei viajou como Alio Kalākaua e como príncipe Kalākaua, em vez de em sua capacidade como chefe de Estado. A intenção era dar a impressão de férias pessoais, evitando assim a grande comitiva dispendida necessária para os negócios oficiais. A Banda Real Havaiana, o exército havaiano, e um grande contingente de bem-intencionados se despediram enquanto a cidade de Sydney navegava para fora.