Embora inóspito para a vida humana, o recente interesse pelo arquipélago decorreu da assinatura, pelo Brasil, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), que no item 3 do artigo 121, reza: "Os rochedos que, por si próprios, não se prestam à habitação humana ou à vida econômica não devem ter Zona Econômica Exclusiva (ZEE) nem plataforma continental."
Embora o arquipélago sempre tenha sido objeto de pesquisas, visando determinar os seus recursos pesqueiros, assim como os parâmetros físico-químicos e biológicos das suas águas, bem como para coleta de dados meteorológicos, em 1995 a Marinha do Brasil iniciou ali a construção de um novo farol, visando reduzir a incidência de naufrágios naquelas águas, decorrentes da pouca visibilidade dos rochedos, que apresentam a altitude máxima de 18 metros, permanentemente batidos pelas ondas.
Estação científica e farol da Marinha do Brasil
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