Em Minas Gerais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Companhia Tecidos Santanense, em Itaúna (a cerca de 70 quilômetros de Belo Horizonte), terá de reverter a demissão por justa causa de um funcionário que promoveu um "churrasco musical" na empresa durante o expediente.
Na ação, a empresa alegou que o churrasco, além de ter sido organizado no horário de trabalho, foi feito em um local inapropriado – na área de tinturaria de tecido, onde há o estoque e a manipulação de produtos. Isso, segundo a companhia, poderia resultar em prejuízo à produção. O funcionário argumentou que a comemoração ocorreu num domingo, sem o consumo de bebida alcoólica e que não houve prejuízo ao trabalho, já que ele cuidava do churrasco nos intervalos, ajudado por colegas.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o churrasco no horário do expediente não é uma falta grave o suficiente para a demissão por justa causa. Mereceria, no máximo, uma dura repreensão ou uma suspensão. Como a demissão por justa causa foi julgada improcedente, a Companhia Tecidos Santanense terá de pagar as verbas rescisórias de uma demissão nornal, como aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS), férias proporcionais mais um terço, além de 13º salário proporcional.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o churrasco no horário do expediente não é uma falta grave o suficiente para a demissão por justa causa. Mereceria, no máximo, uma dura repreensão ou uma suspensão. Como a demissão por justa causa foi julgada improcedente, a Companhia Tecidos Santanense terá de pagar as verbas rescisórias de uma demissão nornal, como aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS), férias proporcionais mais um terço, além de 13º salário proporcional.
Talvez se explique o custo Brasil. Uma justiça tendenciosa, que interpreta uma farra, como algo sem gravidade é de lamentar e afastar a empregabilidade. Normalmente a justiça do trabalho no Brasil se posiciona favoravelmente ao empregado. Isso é louvável, visto que é encarado como a parte mais fraca nas relações.
O que me incomoda é que a grande maioria de reclamações, tratam-se de exageros, quando não, mentiras e invenções. A busca pela informalidade, sonegação de impostos e burlar a legislação não se trata apenas de empresários sem escrúpulos, mas muitos "trabalhadores" fazem uso do expediente. Lembrando que sou empregado assalariado, e já me desliguei de empresas, sem nunca haver movido um processo, entendendo o momento, e que nada teria a reclamar...
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