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quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Justiça manda ex-funcionária pagar R$ 67.500 em ação contra Itaú - Trabalho/Economia

© Uma decisão da Justiça obrigou uma ex-funcionária do banco Itaú a pagar 67.500 reais em honorários por conta de regra criada na reforma trabalhista. A sentença, do dia 27 de novembro, é de um processo julgado na 2º Vara Trabalhista de Volta Redonda (RJ). As mudanças na CLT passaram a valer no dia 11 do mesmo mês.
A ex-gerente processou o banco, em julho, pedindo reparação por fatores como hora extra, intervalo de descanso, acúmulo de função, assédio moral, auxílio-alimentação e outras gratificações. Ela havia avaliado o pedido em 40.000 reais, mas o juiz substituto Thiago Rabelo da Costa, que proferiu a sentença, fixou o valor em 500.000 reais, por considerar que havia descompasso entre o que foi pedido inicialmente e o total de pedidos.
Entre as reclamações, o magistrado deu razão à ex-funcionária apenas no item referente à ausência de intervalo para descanso antes das horas extras. Nesse caso, o banco foi condenado a pagar 50.000 reais à ex-gerente.
Por causa das novas regras da legislação trabalhista, o juiz sentenciou ambas as partes a pagar os chamados honorários de sucumbência — valor que passou a ser devido aos advogados da parte vencedora por quem perde o processo, proporcional ao valor da ação. Como o banco foi vencido em um item, foi condenado em 7.500 reais. Mas como os outros pedidos da ex-funcionária passaram a somar 450.000 reais — após a fixação do novo valor geral pelo juiz — ela foi obrigada a pagar 67.500 reais.
A defesa da ex-funcionária disse que vai recorrer da sentença de primeiro grau, e que acha a aplicação dos honorários de sucumbência incorreta. Isso porque a ação foi iniciada no período de vigência da regra antiga. “A decisão, tal como prolatada, além de contrariar a Constituição Federal, contraria, inclusive, Enunciado da própria Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados), no sentido de inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais aos processos em curso, distribuídos antes da vigência da nova legislação infraconstitucional (o que significa dizer, que submete-se na íntegra à Constituição)”, disseram os advogados em nota à imprensa.
Minha opinião à respeito: Fui micro-empresário e tive alguns processos trabalhistas sendo movidos, onde eu já havia encerrado a empresa, e, fui penalizado por considerarem que eu faria parte de um grupo econômico. Mesmo apresentando provas, além de NUNCA haver visto um trabalhador, fui envolvido. Detalhes à parte, isso ainda está tramitando, foi instituída uma indústria no Judiciário Trabalhista, onde é aconselhado, mesmo havendo documentos, de promover um acordo. Com sentenças assim, acho que irão pensar duas vezes...

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