Total de visualizações de página

domingo, 22 de julho de 2012

Não posso mais guardar dinheiro no colchão? - Legislação

Não gosto de escrever assuntos "locais" em respeito a ter leitores em outros locais. Mas uma nova lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, enquadra como lavagem de dinheiro qualquer recurso com origem oculta ou ilícita e ainda estipula punições mais duras para o crime. O objetivo da norma é tornar mais eficiente o combate aos crimes de lavagem de dinheiro.
A lei foi sancionada sem vetos, alterando a legislação anterior, que vigorava desde 3 de março de 1998. Em relação às penas, a nova lei mantém os prazos de 3 a 10 anos de reclusão, porém, os valores das multas foram alterados. O teto máximo passa a ser de R$ 20 milhões e não mais de R$ 200 mil como a lei anterior previa.
O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis são exemplos de contravenções que podem ser punidas com mais rigor a partir de agora. A nova lei, de número 12.683, publicada no Diário Oficial da União, também amplia as categorias de profissionais obrigados a enviar informações sobre operações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Desta forma, a medida atinge doleiros, empresários que negociam direitos de atletas ou comerciantes de artigos de luxo, entre outras atividades.
Agora também será possível apreender bens em nomes de "laranjas" e vender bens apreendidos antes do final do processo, cujos recursos ficarão depositados em juízo até o final do julgamento. Antes, a venda só poderia ocorrer depois do julgamento final. A chamada "delação premiada", já prevista na legislação anterior, poderá agora ser feita "a qualquer tempo", mesmo que seja depois da condenação, por aqueles que quiserem colaborar com as investigações a fim de se beneficiar pela redução da pena.
Bem, bonito, a legislação brasileira dá um passo gigante ao combate da sonegação, mas o maior problema é a aplicação da lei. Crimes existem, são denunciados, criam-se CPI's para investigar e, quem é preso? Quem de fato é punido e devolve os valores surrupiados aos cofres públicos?
Mais do que criar Leis punitivas contra o patrimônio dos criminosos, é criar meios eficazes para o combate e aplicação. Ter uma justiça mais ágil, aplicando o princípio da jurisprudência, evitando os lapsos propositais de processos que transformam um caso simples em algo que levará anos, e, provavelmente irá prescrever.
Lembro que certa vez, o Delfim Neto, enquanto Ministro, no governo de Geisel, comentou que um problema econômico, pode matar e afetar mais vidas que um ataque. Pessoas morrem de fome, nas filas de atendimento, a espera do socorro, pois o dinheiro ou foi desviado, ou quem está cometendo os delitos continua solto. Não está na hora de uma revisão mais profunda nos direitos fundamentais, não extendendo eles aos criminosos?
Entendo que quem comete um crime, seja contra a vida diretamente, seja contra a economia, guardadas as devidas proporções, logicamente, deve ter seus direitos constitucionais de cidadão, ao menos, suspensos para evitar e agilizar julgamentos. Afinal, um Senador está contestando a validade de escutas autorizadas pela justiça, aplicando o princípio que elas perdem a validade por não haverem sido autorizadas por instância superior...

Nenhum comentário:

Postar um comentário