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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Uma dívida consagrada... - Religiosidade/Economia

A Justiça de Campo Grande (MS), deu ganho de causa a empreiteira Ipanema Engenharia e condenou a associação mórmon Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias ao pagamento de R$ 199.264,96 (Pouco mais de US$ 50,000 ao câmbio atual) pelo descumprimento de contrato na construção de duas igrejas.Divulgação - Templo Mórmon em Campinas

A empresa autora alegou que foi contratada pela igreja para construir dois templos, uma na cidade de Cuiabá (MT) e outra na cidade de Ribeirão Preto (SP), respectivamente em 2005 e 2006. A empreiteira sustenta que os serviços foram prestados regularmente até que a ré resolveu, unilateralmente, interrompê-los.
Na ação, a construtora explica que teria a receber R$ 66.066,15 referente à obra de Cuiabá, com direito à devolução de 40% das cauções retidas ao longo do contrato no valor de R$ 67.942,09, como também a quantia de R$ 69.071,41 do saldo a receber da obra de Ribeirão Preto.
A igreja mórmon tentou argumentar que a empresa contratada não cumpriu com as obrigações assumidas, o que teria resultado nos distratos. A associação chegou a apresentar pedido contraposto no qual sustenta que é credora da autora da quantia de R$ 67.597,41, em razão dos prejuízos suportados pelo não cumprimento da obrigação assumida.
No entanto, na análise dos autos, o tribunal observou que a igreja não nega a existência do débito cobrado pela autora em relação ao distrato referente à obra de Cuiabá, razão pela qual tal valor é incontroverso e deve ser pago à empreiteira.
"Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, julgo procedente a pretensão principal para o fim de condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 199.264,96 (cento e noventa e nove mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária", diz trecho da decisão.
Considerando passados quase 10 anos dos fatos que geraram o processo, pode-se imaginar o quão obscuro podem ser os tramites judiciais. Uma revisão do modo de julgamento e limitação de recursos proporcionaria ganhos à sociedade.

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