O trabalho informal é uma forma de manter um funcionário sem os seus reais custos para uma empresa e também uma alternativa para quem necessita de emprego. Contudo, no momento em que a empresa, ou pessoa física contrata um empregado sem carteira assinada e sem pagar os devidos direitos previstos na constituição, assume o risco de receber processos durante o período de trabalho ou após uma demissão.
O advogado especialista em direito trabalhista Fernando Damiani explica que existem três funções que caracterizam o vínculo empregatício: “Se a pessoa trabalha de maneira não eventual, ou seja, todos os dias, recebe ordens, sendo subordinado a alguém e se depende economicamente do trabalho, mesmo que não tenha carteira assinada, caracteriza-se o vínculo empregatício”, explica o advogado.
Damiani explica que, apresentando este quadro e havendo provas, o funcionário pode exigir seus direitos como décimo terceiro, FGTS, férias, aviso prévio, entre outros. “Depósitos bancários, testemunhas e qualquer prova que mostre a relação de emprego ocorrida é verificada na justiça e na grande maioria das vezes, o ganho de causa é do empregado”. O advogado afirma que as empresas, quando optam pelo trabalho informal por redução de custos, devem estar cientes de que isso pode acarretar grandes prejuízos mais adiante.
Conforme o especialista, assim que dado o ganho de causa ao empregado, o empregador deve acertar tudo o que está previsto em lei, independente do valor, ou realizar acordo. Esta segunda opção deve ser enquadrada como um acordo judicial, onde fica estabelecido um valor e formas de pagamento que fiquem bem para as duas partes.
No entanto, Damiani chama atenção que o acordo deve ser feito judicialmente: “Um acordo feito sem a aprovação da justiça não possui garantia de nada e o funcionário pode voltar a processar a empresa se quiser”. O advogado afirma que o papel da justiça é tentar amenizar os prejuízos e, para isso, o melhor a fazer é realizar um acordo judicial que contemple empregador e empregado de maneira justa e viável.
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