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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Código Penal e Constituição Brasileira – Sociedade/Legislação (IV)

Finalizando a seqüência sobre o assunto, vou colocar minhas considerações, a respeito do tratamento que deveria, ao meu ver, ser dado ao presidiário, guardadas as proporções criminais.
Como no Japão, quem é enviado para o sistema fechado não pode mais ter os mesmo direitos do cidadão de bem. Deve ser considerado de outra forma, pois ele está lá para tentar se recuperar, e entender que prisão não é colonia de férias, nem meio de negócios, visto que muitos crimes são cometidos, ou orientados à partir das prisões. Presenciei um "sequestro" por telefone, onde o bandido queria um resgate, à partir de uma prática que foi bem trabalhada, que é o contato inicial dizendo que houve acidente, até perceberem a fragilidade da vítima e extorquir dinheiro. Tive meu telefone clonado, onde muitas ligações partiram ou foram direcionadas à presídios.
Outros tantos crimes que ficaria muito extenso de relatar, então não posso admitir que quem está preso não trabalhe, tenha até academia, benesses, pensão, auxílio aos familiares, e continuem comandando atividades dos presídios.
Mudaria algumas coisas, tirando a hipocrisia que se estabeleceu. Lembro do caso do Padre Julio Lancelotti que defendia os direitos dos presidiários, até que foi achacado por um casal que alegou, inclusive contatos sexuais. Isso ainda está em processo judicial, e provavelmente em segredo de justiça, mas o Padre em questão sumiu da mídia, e não houve mais defesa dos presidiários através de pastorais hipócritas e tendenciosas. Se alguém, na cadeia se converte e passa a acreditar em DEUS, ela não está imune de pagar pelos erros cometidos.
Temos que defender os direitos do cidadão de bem, aquele que trabalha, que paga impostos, que cuida de sua família através do fruto do seu trabalho. Não podemos achar que defendendo o direito reduzindo penas, criando alternativas para a superlotação presidiária, iremos recuperar alguém. Houve mudança na Legislação Brasileira. Apenas um efeito paliativo, mas nada de efetivo direcionamento a recuperação. Que o crime, quando cometido seja menos interessante, pois o criminoso considera o risco e a pena, e hoje, ele entende que o fato de cometer um crime, ele terá vantagens, se não no fato de ficar impune, ao menos em manter benefícios que hoje vemos, e sinceramente, me irritam.
Acredito num futuro, quem sabe, com esta seqüência, não seja um início para se pensar em mudar???

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