Essa não da para deixar de comentar: Foi condenado um vizinho que reclamou do barulho de um casal durante o ato sexual. Ele deverá desembolsar R$ 5.100,00 para cada um deles, conforme foi determinado, em decisão, do desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), considerou que houve excesso por parte do réu, que foi processado pela reclamação que fez no livro do condomínio, no Rio de Janeiro. Ele escreveu que o comportamento do casal seria aceitável somente em "prostíbulos e motel de beira de estrada". O vizinho relatou que o casal passava de gemidos indiscretos a gritos escandalosos, a forma como a intimidade do casal foi exposta denegriu a imagem de ambos perante outros moradores do prédio.
Bem, tirando o fato bizarro, existem muitos casais que fazem alguns barulhos estranhos e pitorescos durante o ato de amor, e com os métodos construtivos hoje em dia, o vazamento do som é cada vez mais freqüente. Por certo, viver em condomínio é uma atividade comum, e a boa convivência é um ato de civilidade, mas o que fazer com esse tipo de reclamação, ou mesmo que pertinente, o que fazer com casais malabaristas?
Coisas da sociedade moderna, onde cada vez mais nos mostra que temos muito a aprender a conviver e dividir o mesmo espaço. Já ouvi reclamações e comentários sobre outros casos, mas jamais tive notícia de um que chegou a uma reclamação formal e essa se transformou em processo...
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