De acordo com o autor da ação, reduções das comissões sobre vendas eram usadas como instrumento de assédio moral. Na defesa, a empresa negou a informação e argumentou que o funcionário não apresentou provas suficientes da denúncia. No entanto, a Justiça pautou a decisão no relato de testemunhas, que confirmaram a versão do trabalhador.
Além da indenização, a Justiça do Trabalho também pediu um ressarcimento no valor de 10% do contracheque do funcionário, visto que foi configurado lucro da empresa em cima dos produtos consumidos de maneira coagida.
Além da indenização, a Justiça do Trabalho também pediu um ressarcimento no valor de 10% do contracheque do funcionário, visto que foi configurado lucro da empresa em cima dos produtos consumidos de maneira coagida.
Um caso confuso e tendencioso, no meu ponto de vista. Entendo que quem trabalha na área comercial, e precisa "bater" metas, torna-se necessário forçar seu atingimento, para poder entrar na parte variável da remuneração. Quando se trata de produtos de alto consumo e perecíveis, acredito que o funcionário compre um lote, vendendo por valor agressivo no mercado, fazendo assim, uma venda maior.
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