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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Abandono afetivo - Justiça/Sociedade/Comportamento

O abandono afetivo não é novidade no meio jurídico. A sua existência é constantemente analisada em hipóteses de destituição familiar, a mais grave pena civil a ser imputada a famílias flagrantemente desestruturadas. Nesses casos extremos, sem qualquer possibilidade de conciliação que resguarde os direitos da criança, temos a ausência de afeto como parte de um conjunto de males causadores de verdadeira tortura ao filho abandonado. Falta não só carinho, como condições de sobrevivência. Desse modo, é incontestável a existência do dano.
A Decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) condena pai a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De acordo com o STJ, a decisão simboliza a "humanização da justiça". De acordo com a assessoria de imprensa da pasta, a filha, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, entrou com uma ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Segundo a autora da ação, ela não recebeu os mesmos tratamento que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai. 
Na primeira instância, informa o STJ, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reformou a sentença e reconheceu o abandono afetivo. O TJSP condenou o pai a pagar o valor de R$ 415 mil como indenização à filha.
Conforme informações do Superior Tribunal de Justiça, o pai recorreu à decisão afirmando que a condenação não era aceita em todos os tribunais. O STJ, então, reviu o caso e passou a admitir a condenação por abandono afetivo como um dano moral.  A condenação, segundo assessoria de imprensa do STJ, saiu na terça-feira, 24 de abril, e o homem terá que pagar a indenização - que foi reduzida - de R$ 200 mil.
Mas existe preço numa relação afetiva? Pode-se estabelecer patamar do quanto pagar? Isso vai aliviar o que? O Bolso dos advogados ou dos sucessores? Veja que isso é uma questão moral. Assisti recentemente o filme "A.I. Inteligência Artificial". Não vou comentar o filme, apenas aconselho que quem viu, reveja, quem ainda não o fez, que observe com atenção.
Estabelecer valores ao menos traz ao bolso um pouco mais de responsabilidade nos relacionamentos fortuitos e passageiros que deixam marcas, sejam elas no corpo, na alma ou nos cartórios de registro civil...
"Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos (art. 22, da lei nº 8.069/90). A educação abrange não somente a escolaridade, mas também a convivência familiar, o afeto, amor, carinho, ir     ao parque, jogar futebol, brincar, passear, visitar, estabelecer paradigmas, criar condições para que a presença do pai ajude no desenvolvimento da criança" ¹, Mário Romano Maggioni.

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