A Decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) condena pai a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De acordo com o STJ, a decisão simboliza a "humanização da justiça". De acordo com a assessoria de imprensa da pasta, a filha, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, entrou com uma ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Segundo a autora da ação, ela não recebeu os mesmos tratamento que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai.
Conforme informações do Superior Tribunal de Justiça, o pai recorreu à decisão afirmando que a condenação não era aceita em todos os tribunais. O STJ, então, reviu o caso e passou a admitir a condenação por abandono afetivo como um dano moral. A condenação, segundo assessoria de imprensa do STJ, saiu na terça-feira, 24 de abril, e o homem terá que pagar a indenização - que foi reduzida - de R$ 200 mil.
Mas existe preço numa relação afetiva? Pode-se estabelecer patamar do quanto pagar? Isso vai aliviar o que? O Bolso dos advogados ou dos sucessores? Veja que isso é uma questão moral. Assisti recentemente o filme "A.I. Inteligência Artificial". Não vou comentar o filme, apenas aconselho que quem viu, reveja, quem ainda não o fez, que observe com atenção.
Estabelecer valores ao menos traz ao bolso um pouco mais de responsabilidade nos relacionamentos fortuitos e passageiros que deixam marcas, sejam elas no corpo, na alma ou nos cartórios de registro civil...
"Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos (art. 22, da lei nº 8.069/90). A educação abrange não somente a escolaridade, mas também a convivência familiar, o afeto, amor, carinho, ir ao parque, jogar futebol, brincar, passear, visitar, estabelecer paradigmas, criar condições para que a presença do pai ajude no desenvolvimento da criança" ¹, Mário Romano Maggioni.
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