A interrupção se inscreve na operação "Ghost Click", que em novembro levou à detenção de seis cidadãos estonianos acusados de fraude, ao infectar centenas de milhares de computadores no mundo todo com um código malicioso nomeado "DNS Changer", que facilitava a entrada de vírus no sistema. Segundo o FBI, os hackers utilizaram esse acesso para manipular a publicidade na rede, com o que ganharam até US$ 14 milhões em receitas ilegais.
A agência federal calcula que cerca de 350 mil computadores seguem infectados, entre eles 85 mil nos Estados Unidos, onde o vírus chegou até a computadores da Nasa. Ao desmantelar a trama, o FBI ativou servidores temporários para evitar a interrupção imediata de muitos dos usuários infectados, a fim de dar tempo a eles para limparem seus arquivos. Em 9 de julho, a agência apagará definitivamente esses servidores, pelo que os usuários de todo o mundo devem comprovar no novo site se o seu computador é um dos afetados.
O que fico me perguntando é como o FBI que tem atuação local, irá impedir o acesso remoto de usuários localizados fora de sua jurisdição. Seria o mesmo que a Polícia Federal brasileira, tentar impedir alguém no Tibet de acessar a internet através de um servidor local.
A pirataria é crime sim, mas compartilhamento de arquivos, quando legalmente adquiridos e respeitadas as regras, não são. Quando compramos alguma mídia, temos o direito de fazer uma cópia de segurança, para evitar algum dano. Mecanismos de proteção dessas mídias dificultam, e aí entram Hackers que quebram essas proteções.
No caso de colocar na internet, bem, por princípio, o que está na internet é público, portanto passível de ser copiado. Além disso, está sendo oferecido por várias empresas, a hospedagem na "nuvem" de arquivos, fotos, musicas, para serem acessados de qualquer dispositivo, em qualquer lugar. Isso não seria também um incentivo à pirataria, pois pode haver distribuição? Isso é que tenho observado, como lidar com algo assim?
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