Uma comissão especial foi criada ontem pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para estabelecer em 60 dias os critérios para o diagnóstico de anencefalia. A decisão foi tomada pelo plenário da entidade após a decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou a interrupção de gestações de fetos anencéfalos. Farão parte da comissão representantes do próprio conselho, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia, do Ministério da Saúde, e especialistas em ultrassonografia fetal. A expectativa é que o grupo tenha até dez integrantes. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.
Com o estabelecimento desses critérios, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico destes casos, segundo o Conselho, facilitando a interrupção mais precoce de gestações quando as mulheres decidirem por isso. "Trata-se de momento histórico para o país, no qual os médicos - por meio de seus representantes - têm o dever de dar à sociedade a mais completa segurança para que as decisões sejam tomadas com base em critérios éticos, técnicos e científicos", ressaltou o presidente do Conselho, Roberto Luiz d´Avila.
A entidade ressalta que, em situações onde se comprova anencefalia, a chamada antecipação terapêutica do parto não deve ser entendida como obrigação da mulher, mas como um direito que lhe deve ser garantido e utilizado, caso faça essa opção. Para o CFM, "a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade". Nesse período de dois meses, as avaliações não estarão suspensas, diz o Conselho. "Até a conclusão do documento do grupo, médicos poderão fazer diagnóstico e comunicá-lo à paciente, como é hoje", disse o vice-presidente do CFM, Carlos Vidal.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou ontem que o País conta com 65 hospitais credenciados para fazer aborto de fetos anencéfalos. Padilha disse que São Paulo tem 11 hospitais credenciados para o aborto legal. O Ceará vem em segundo, com nove unidades (13,84% do total). Os nomes dos hospitais não foram divulgados pelo ministério. Padilha afirmou que há mais 30 hospitais sendo qualificados para a prática do aborto de fetos anencéfalos até o fim do ano. Roraima e Paraná não possuem unidades credenciadas. A Secretaria de Políticas para as Mulheres informou na última quinta-feira que o governo federal dará suporte para o cumprimento da decisão do Supremo.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota na qual "lamenta profundamente" a decisão do STF de autorizar a interrupção da gravidez nesses casos. Para a entidade, permitir o aborto nesses casos é "descartar um ser humano frágil e indefeso. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. O Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção", diz a nota da CNBB.
Por 8 votos a 2, o STF autorizou a interrupção em gravidez de fetos anencéfalos. Durante dois dias de julgamento, o Supremo considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que tramitava na Corte desde 2004. O presidente do STF, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram contra a interrupção da gravidez.
Com o estabelecimento desses critérios, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico destes casos, segundo o Conselho, facilitando a interrupção mais precoce de gestações quando as mulheres decidirem por isso. "Trata-se de momento histórico para o país, no qual os médicos - por meio de seus representantes - têm o dever de dar à sociedade a mais completa segurança para que as decisões sejam tomadas com base em critérios éticos, técnicos e científicos", ressaltou o presidente do Conselho, Roberto Luiz d´Avila.
A entidade ressalta que, em situações onde se comprova anencefalia, a chamada antecipação terapêutica do parto não deve ser entendida como obrigação da mulher, mas como um direito que lhe deve ser garantido e utilizado, caso faça essa opção. Para o CFM, "a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade". Nesse período de dois meses, as avaliações não estarão suspensas, diz o Conselho. "Até a conclusão do documento do grupo, médicos poderão fazer diagnóstico e comunicá-lo à paciente, como é hoje", disse o vice-presidente do CFM, Carlos Vidal.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou ontem que o País conta com 65 hospitais credenciados para fazer aborto de fetos anencéfalos. Padilha disse que São Paulo tem 11 hospitais credenciados para o aborto legal. O Ceará vem em segundo, com nove unidades (13,84% do total). Os nomes dos hospitais não foram divulgados pelo ministério. Padilha afirmou que há mais 30 hospitais sendo qualificados para a prática do aborto de fetos anencéfalos até o fim do ano. Roraima e Paraná não possuem unidades credenciadas. A Secretaria de Políticas para as Mulheres informou na última quinta-feira que o governo federal dará suporte para o cumprimento da decisão do Supremo.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota na qual "lamenta profundamente" a decisão do STF de autorizar a interrupção da gravidez nesses casos. Para a entidade, permitir o aborto nesses casos é "descartar um ser humano frágil e indefeso. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. O Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção", diz a nota da CNBB.
Por 8 votos a 2, o STF autorizou a interrupção em gravidez de fetos anencéfalos. Durante dois dias de julgamento, o Supremo considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que tramitava na Corte desde 2004. O presidente do STF, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram contra a interrupção da gravidez.
Bem, vamos tentar imaginar o seguinte: Uma mulher saudável está grávida de um feto que não terá como ter uma vida após o parto, que não seja com auxílio mecânico. Religiosamente e científicamente, a interrupção da gravidez significa a interrupção da vida, pois sim, o feto tem vida, está vivo, e interrompendo sua evolução está se tirando a vida de alguém.
Mas, por outro lado, como lidar com o trauma da mãe? Não está se discutindo uma gravidez sem planejamento, mas de um problema decorrente de fatores outros que fica até difícil de elencar aqui, por ser muito amplo o espectro de avaliação e condições. Iria mais amplamente, da mãe, do pai e de todas as pessoas envolvidas diretamente com o caso. Profissionais de saúde, que poderiam, em concordância com seu juramento de defender a vida, se recusarem a efetuar o procedimento.
Mas, por felicidade e coerência, foi julgado o direito da mulher não ser criminalizada, assim como as demais pessoas envolvidas, caso esta, opte por não levar adiante a gravidez até o parto. Não foi estabelecido que todas as mulheres o façam, apenas tirou-se o ônus da penalização complementar, na parte jurídica, pois na parte emocional, ela já foi severamente penalizada...
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