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terça-feira, 17 de abril de 2012

Anencefalia - Saúde/Religião

Por questões pessoais, não irei anexar nenhuma imagem que tenha referência ao assunto, mas não posso me omitir em comentar essa polêmica. Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do judiciário brasileiro, que é direito da mulher, grávida de feto com anencefalia, possa ter este abortado.
Uma comissão especial foi criada ontem pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para estabelecer em 60 dias os critérios para o diagnóstico de anencefalia. A decisão foi tomada pelo plenário da entidade após a decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou a interrupção de gestações de fetos anencéfalos. Farão parte da comissão representantes do próprio conselho, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia, do Ministério da Saúde, e especialistas em ultrassonografia fetal. A expectativa é que o grupo tenha até dez integrantes. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.
Com o estabelecimento desses critérios, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico destes casos, segundo o Conselho, facilitando a interrupção mais precoce de gestações quando as mulheres decidirem por isso. "Trata-se de momento histórico para o país, no qual os médicos - por meio de seus representantes - têm o dever de dar à sociedade a mais completa segurança para que as decisões sejam tomadas com base em critérios éticos, técnicos e científicos", ressaltou o presidente do Conselho, Roberto Luiz d´Avila.
A entidade ressalta que, em situações onde se comprova anencefalia, a chamada antecipação terapêutica do parto não deve ser entendida como obrigação da mulher, mas como um direito que lhe deve ser garantido e utilizado, caso faça essa opção. Para o CFM, "a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade". Nesse período de dois meses, as avaliações não estarão suspensas, diz o Conselho. "Até a conclusão do documento do grupo, médicos poderão fazer diagnóstico e comunicá-lo à paciente, como é hoje", disse o vice-presidente do CFM, Carlos Vidal.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou ontem que o País conta com 65 hospitais credenciados para fazer aborto de fetos anencéfalos. Padilha disse que São Paulo tem 11 hospitais credenciados para o aborto legal. O Ceará vem em segundo, com nove unidades (13,84% do total). Os nomes dos hospitais não foram divulgados pelo ministério. Padilha afirmou que há mais 30 hospitais sendo qualificados para a prática do aborto de fetos anencéfalos até o fim do ano. Roraima e Paraná não possuem unidades credenciadas. A Secretaria de Políticas para as Mulheres informou na última quinta-feira que o governo federal dará suporte para o cumprimento da decisão do Supremo.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota na qual "lamenta profundamente" a decisão do STF de autorizar a interrupção da gravidez nesses casos. Para a entidade, permitir o aborto nesses casos é "descartar um ser humano frágil e indefeso. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. O Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção", diz a nota da CNBB.
Por 8 votos a 2, o STF autorizou a interrupção em gravidez de fetos anencéfalos. Durante dois dias de julgamento, o Supremo considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que tramitava na Corte desde 2004. O presidente do STF, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram contra a interrupção da gravidez.
Bem, vamos tentar imaginar o seguinte: Uma mulher saudável está grávida de um feto que não terá como ter uma vida após o parto, que não seja com auxílio mecânico. Religiosamente e científicamente, a interrupção da gravidez significa a interrupção da vida, pois sim, o feto tem vida, está vivo, e interrompendo sua evolução está se tirando a vida de alguém.
Mas, por outro lado, como lidar com o trauma da mãe? Não está se discutindo uma gravidez sem planejamento, mas de um problema decorrente de fatores outros que fica até difícil de elencar aqui, por ser muito amplo o espectro de avaliação e condições. Iria mais amplamente, da mãe, do pai e de todas as pessoas envolvidas diretamente com o caso. Profissionais de saúde, que poderiam, em concordância com seu juramento de defender a vida, se recusarem a efetuar o procedimento.
Mas, por felicidade e coerência, foi julgado o direito da mulher não ser criminalizada, assim como as demais pessoas envolvidas, caso esta, opte por não levar adiante a gravidez até o parto. Não foi estabelecido que todas as mulheres o façam, apenas tirou-se o ônus da penalização complementar, na parte jurídica, pois na parte emocional, ela já foi severamente penalizada...

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