Foi lavrada em escritura, em agosto, uma união estável entre um homem e duas mulheres. O caso aconteceu na cidade de Tupã, interior de São Paulo, e teve repercussão nacional porque é a primeira vez - ao menos com registro e contrato - que uma união dessas é oficializada.
O advogado Ronaldo Gotlib, autor do livro "Vai Casar? Separar? E se falecer?", explica o teor da união: "Uma vez todos dispondo do mesmo interesse, e concordando com o ajuste entre si, foi firmado um contrato que, uma vez lavrado em cartório, dá noticias a terceiros de sua existência.". "Não é um casamento, mas um ajuste entre três pessoas, provavelmente sobre o patrimônio existente e a ser construído.", ele completa.
Estar num relacionamento é - quase sempre - complicado, e nesse caso a tendência é ainda maior, então "o importante numa relação como essa é estabelecer limites", diz o psicólogo Eduardo Coutinho Lopes. "Não é possível prever os conflitos emocionais que essas três pessoas podem passar porque cada um é cada um, mas o ciúme, achar que está sendo preterida, por exemplo, apesar da poligamia, pode ser uma vertente", conclui.
Com ou sem aceitação, uma vez lavrada e oficializada, a união permite que os três tenham direitos na relação, como em qualquer contrato. Tudo o que as partes quiserem dispor, e que a lei permita que assim o façam. Por exemplo, a forma de divisão do patrimônio que for adquirido em conjunto.
A união poliafetiva ainda não foi discutida no Judiciário e as condições lavradas em Tupã são as únicas que se observam por enquanto. "No âmbito do direito privado, o que não é vedado, é permitido. Então, vale dizer, não existe nenhuma lei que proíba este novo tipo de união", diz Fernanda. Dr. Gotlib complementa o raciocínio do que pode e o que não pode na lei: "Qualquer contrato que não colida com preceitos legais tem validade. O que contrariar dispositivos legais é considerado nulo", diz. O caso de Tupã pode ser, quem sabe, um primeiro passo.
Bem, as vezes devemos deixar de lado a hipocrisia e encarar que relacionamentos assim acontecem, e são mais comuns do que imaginamos. Quem não conhece uma pessoa que tem duas mulheres, ou dois maridos? Ao menos com a postura de legalizar o relacionamento, garante-se juridicamente os direitos às partes, que podem ser contestadas, mas não ignoradas...
Nenhum comentário:
Postar um comentário