Que o Carrefour tem problemas no Brasil, isso não é novidade. Existe a concorrência ferrenha dos gigantes, CBD - Cia Brasileira de Distribuição, e WallMart, com suas várias bandeiras para atender nichos de mercado. O CDB, através do seu controlador local, Abilio Diniz, bem que tentou comprar as operações brasileiras, mas foi impedido pelo seu sócio que é concorrente na Europa do Carrefour.
Além desse problema, houve uma diferença contábil, que apontou um rombo absurdo nas contas do supermercadista. Outros concorrentes atrapalham sua desenvoltura, que tentou recuperar mercado e margens, mas isso não tem ocorrido.
Agora a novidade, o Procon-SP(Órgão de Defesa do Consumidor) interditou nesta quarta-feira, às 8h, um hipermercado do
Carrefour no bairro Vila Guilherme, em São Paulo, por vender produtos vencidos.
Essa foi a primeira vez que a entidade, criada em 1976, fechou um supermercado
no Estado de São Paulo por este motivo. Segundo o Procon, a rede já tinha sido autuada por vender produtos vencidos e
terá que pagar uma multa de R$ 87.680. A loja ficará fechada por 12 horas.
Com esta decisão inédita, o Procon-SP mostra uma postura mais rigorosa em
cobrar que as grandes redes varejistas cumpram os direitos dos consumidores. “A suspensão temporária da atividade possui caráter essencialmente pedagógico
e tem como principal objetivo induzir o fornecedor – assim como os demais do
mesmo segmento que venham a tomar conhecimento do fato – a adotar medidas mais
eficazes para garantir a qualidade dos produtos que expõe a venda ao público
consumidor, não apenas no ponto de venda onde foram constatadas as
irregularidades, mas em toda sua rede de estabelecimentos”, afirmou o comunicado
do Procon à imprensa.
Em comunicado, o Carrefour informou que "participa ativamente de um grupo
técnico, promovido pelo órgão [Procon], para desenvolvimento de ações que
promovam a melhoria contínua dos serviços prestados em suas lojas".
A venda de produtos vencidos por redes varejistas é considerada pelo Procon
uma infração de natureza grave, pois pode colocar em risco a saúde dos
consumidores. Segundo o órgão, ela fera o Código de Defesa do Consumidor
(CDC). O artigo 18 do CDC também responsabiliza os varejistas, e não apenas os
fabricantes, pela qualidade dos produtos oferecidos nos seus estabelecimentos.
E, no parágrafo 6º, deixa claro que os produtos com prazo de validade vencido
são impróprios para o consumo.
Mas essa prática não é novidade entre o meio. Várias foram as denuncias, não apenas no Estado de São Paulo, como em outras localidades brasileiras. Muitos fazem uso da venda de produtos com vencimento alterado, inclusive. O Carrefour, foi alvo à época, mas acabou sendo multado, e mandando embora os Gerentes responsáveis (irresponsáveis - é o termo mais adequado).
Quando existe a venda de produtos vencidos, está se colocando em risco a vida dos consumidores. Em alguns locais, colocam-se produtos em promoção pois a data de validade está expirando, mas deixam de alertar os consumidores para o fato, livrando-se do mico de jogar fora e perder mercadoria.
Não seria o caso de um processo um pouco mais amplo, não se tratando apenas de multa ou interdição, mas com prisão dos gestores???
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