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sábado, 17 de maio de 2014

Samsung e Apple - a novela continua - Economia/Tecnologia


Em mais um capítulo na briga judicial entre duas das maiores gigantes da tecnologia, a sul-coreana Samsung foi condenada a pagar 119,6 milhões de dólares (cerca de 266 milhões de reais) de indenização para a americana Apple por violação de patentes de smartphones. O valor ficou abaixo do pedido inicial da fabricante do iPhone, que queria mais de 2 bilhões de dólares de indenização. A decisão foi proferida pelo tribunal de San José, na Califórnia. No mesmo veredito, a Justiça sentenciou a Apple a pagar 158,4 mil dólares para a concorrente sul-coreana por ter infringido uma patente de software.
Esta não é a primeira vez que a Samsung sofre uma derrota no tribunal de San José. Em 2012, a gigante sul-coreana foi condenada a pagar 1 bilhão de dólares na maior disputa por patentes da história dos Estados Unidos. A guerra entre as duas empresas começou – oficialmente – em 2011, quando a Apple acusou a Samsung de ter copiado do design de seus dois produtos mais populares: o iPhone e o iPad.
Na ação julgada, a empresa americana acusava a rival de ter copiado cinco das características do seu smartphone. O júri, no entanto, considerou que duas patentes foram violadas. A defesa da Samsung alegou que o processo judicial é resultado de uma "cruzada" declarada pela Apple contra o Android – o software gratuito da Google usado nos smartphones da empresa sul-coreana.
Para Brian Love, professor da Universidade de Santa Clara, a Apple não tem motivos para comemorar o resultado da sentença. “Apesar de seguir os padrões jurídicos, é difícil ver isto como uma vitória da Apple. Este valor é menos de 10% do que pedia a Apple e, seguramente, não excede muito seus gastos jurídicos com o caso", analisou ele.
A patente representa um direito de exclusividade concedido pelo país ao criador de uma invenção ou modelo de utilidade. Em qualquer setor da indústria, é o número de patentes que indica o quão inovadora é uma empresa, além de oferecer dicas de sua saúde financeira. Se provada a cópia sem permissão, ela garante ao seu detentor o direito de cobrança por uso indevido. Para uma invenção ser patenteável, ela deve cumprir alguns requisitos básicos, como novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

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