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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Anencefalia e caminhos a seguir: difícil decisão - Saúde/Sociedade/Justiça

Esta matéria, que ainda não está completa, me foi sugerida por uma pessoa a quem tenho grande admiração e amizade, que é o DR. Alan Figueiredo. Meu obrigado pela sugestão e oportunidade em poder desenvolver um pouco do raciocínio.
Sempre respeitei a vida. E sempre respeitarei. Sou pai, e sei da alegria além da responsabilidade de ter um filho, nos dias atuais, onde observamos tantas coisas, mas mesmo assim, alguns insistem nessa tarefa, além de mim.
Quando esperamos um filho, sim, esperamos, pois só não carregamos no ventre, mas sentimos as dores (ao menos financeiras - rs), acompanhando todo desenvolvimento, indo às consultas, e observando o milagre da vida. Sempre pedi, e felizmente fui atendido, para que meus filhos viessem com saúde. Mas nem sempre é assim.
Existem vários problemas no desenvolvimento do feto, alguns caprichos da natureza, ou pequenos desvios, por incompatibilidade sanguínea, fatores de risco, e assim por diante, que podem influenciar no desenvolvimento. Algumas crianças nascem, com pequenos ou graves problemas, que podem, à medida do desenvolvimento da fantástica fábrica de loucos que é a medicina, obterem até que, certa qualidade de vida.
Mas, alguns casos são um tanto mais complexos. Existe o conflito científico e religioso. Valores morais são colocados à prova, e isso é o tipo de coisa, que (felizmente não tenho nenhum) não desejaria ao meu inimigo. Por erros no desenvolvimento, alguns fetos acabam tendo problemas.
Muitos desses casos, são estudados à exaustão, pelos cientistas e médicos dedicados, que tentam entender onde houve a falha, na programação do desenvolvimento, desse milagre que é a concepção. Conseguem grandes proezas, que é a manutenção da vida, mas no caso em particular, fico tentando imaginar, o sofrimento das pessoas diretamente envolvidas.
Lidar de forma profissional, sem o envolvimento emocional, lidando apenas no aspecto científico, acompanhando e estudando o DNA e outras características dos pais, para desenvolver teorias e em cima delas, proporcionar estudos. Isso já não é fácil. E para a família, onde tem uma gravidez assim? Quão duro deve ser...
Houve um caso recentemente, aqui nestas terras, onde a Igreja se prontificou e auxiliou em cuidar de uma criança que teve acometida por essa disfunção. Levou-se e manteve-se a vida até onde não existiu mais como sustentar. Os pais, não conseguiram conviver, e acabaram separando-se, antes mesmo do nascimento, que por insistência da mãe, levou adiante.
No caso em particular, entra a discussão da religiosidade, que de um lado amparou material e profissionalmente, a criança, e sua mãe, mas os estragos já estavam evidentes desde o início. O pai, acabou desistindo, pois se sentiu inseguro emocionalmente para lidar com aquele tipo de situação. Houve destaque na imprensa, com críticas pesadas pela influência religiosa, além de declarações e admiração à postura da mãe.
Esse tipo de assunto é muito maior que o conceito da moralidade e religiosidade. Uma criança acometida por essa falha no seu desenvolvimento terá pouco tempo de vida, se considerar que vida, segundo o que entendo de medicina, é medida pelos impulsos elétricos cerebrais, no caso, inexistente, e quando muito, apenas o suficiente para manter algumas funções básicas de sustentação à vida, sem grandes chances de manter um mínimo de expectativa a curto prazo.
A Justiça tem interpretado casos, quando apresentados, de forma dentro do que se pode dizer, racionais. Ao invés de autorizar o que se chamaria de aborto, acaba defendendo e concedendo autorização para "antecipação terapêutica do parto", diferentemente da interpretação jurídica do aborto.
Existe um caso recente que transcrevo na íntegra:
O juiz José Pedro de Oliveira Eckert, da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Alvorada, na Grande Porto Alegre, em julgamento nesta segunda-feira (15/8), autorizou a interrupção de gestação de feto sem calota craniana. Para o juiz gaúcho, como não há possibilidade de vida fora do útero para o feto, deve-se preservar a saúde da gestante, inclusive a psíquica. Cabe recurso da decisão.
A anomalia caracteriza-se pela ausência de calota craniana, fazendo com que o encéfalo (constituído pelo cérebro, cerebelo e tronco cerebral) fique em contato direto com o líquido amniótico. Na ação ajuizada no Foro de Alvorada, a gestante (no terceiro mês da gravidez) e seu marido defenderam a diferença entre o aborto (realizado nos casos em que há expectativa de vida do feto) e a interrupção terapêutica de gestação de feto, quando não há possibilidade de vida fora do útero, caso dos fetos acranianos.
Ao conceder a autorização para antecipação do parto, o juiz Eckert destacou que "considerando que o quadro de anencefalia é incompatível com a vida extrauterina, há de se preservar a saúde da gestante, inclusive psíquica, observado o seu avançado período de gravidez". Citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedendo a autorização em casos semelhantes.
Em parecer, o Ministério Público defendeu que o processo deveria ser redistribuído à Vara do Tribunal do Júri, o que foi negado pelo juiz. Adotando a teoria de José Carlos Moreira Alves, de que não há direito do nascituro, entendeu que "não se está aqui diante do cometimento de um crime doloso contra a vida, pois, em que pese haja vida já durante a concepção, não é reconhecida a personalidade civil ao nascituro". Portanto, concluiu o juiz Eckert, a demanda não é competência do Tribunal de Júri. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
(fonte: Conjur)

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