Muitos nomes apresentam uma união de duas pessoas. O mais conhecido e difundido é o Matrimônio, cerimônia que muitas vezes é regida de grande preparação, um contrato efetuado em cartório, ou sob a orientação e supervisão de um Juiz de Paz, é o mais comum, previsto na legislação brasileira, como união entre pares. A união sob as bençãos religiosas estabelece o Casamento. Outras formas de união de pessoas, pode ser estabelecida e reconhecida, como o Contrato Social, onde estabelece direitos e obrigações, com objetivo definido que é a parceria em negócios.
Uma confusão, que sempre a meu ver, que fica evidente, é tentar estabelecer a nomenclatura de cunho religioso, para justificar a união afetiva entre as pessoas. Uma forma de dirimir os conflitos é apelando à Justiça. Corre em processo no Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de reconhecimento desse tipo de relacionamento: Pessoas do mesmo sexo que se amam, tem uma vida comum, e constroem um patrimônio juntas, como os demais casais.
O Interessante nisso é que apenas deverá ficar de fora o casamento civil. A decisão terá um efeito vinculante, ou seja, todas as esferas judiciais inferiores, serão obrigadas a adotar o mesmo procedimento e interpretação jurídica.
O melhor disso é o reconhecimento jurídico de uma situação cada vez mais comum. Conheço dois casais em especial que vivem juntos a anos, construíram patrimônio, trabalham, tem suas atribuições, mas são impedidas de serem mães e pais, pensão, e demais direitos constituídos e não estendidos até o momento.
É bom ver que mudanças ocorrem e trazem benefícios à nova configuração familiar, que a meu ver, sempre existiu, mas sempre foi carregada de preconceito, por insistir em apresentar de forma pejorativa e infeliz, a União como Casamento, mas com isso espero que parem de insistir nessa fórmula que não agrega nada, apenas afasta. Estamos evoluindo, ao menos juridicamente...
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